Plano Municipal de Contigência
O Plano municipal de contigência responde às determinações da Orientação n.º 006/2020, de 26/02/2020, emanada da Direção-Geral de Saúde, relativa ao assunto “Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19)”, que estabelece os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas e empregadores públicos, no âmbito da infeção por este novo Coronavírus.
Os Coronavírus são uma família de vírus conhecidos por causar doença no ser humano. A infeção pode ser semelhante a uma gripe comum ou apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia.
A Direção-Geral de Saúde (DGS) salienta que os sintomas podem ser semelhantes aos sinais e sintomas de uma infeção respiratória aguda como febre, tosse e dificuldade respiratória. Em casos mais graves pode levar a pneumonia severa com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos e eventual morte.
Caso apresente sintomas ou suspeite que possa estar infetado(a), a DGS informa que deve ligar para a linha SNS 24 – através do número 808 24 24 24 – e reportar a sua situação.
Para o esclarecimento de questões relacionadas com o Plano de Contingência COVID-19, foi criado um endereço especifico para o efeito:
O serviços municipais estão a desenvolver as iniciativas necessárias relativas à prevenção, vigilância e controlo relativo à infeção por SARS-CoV-2 (COVID-1).
Serão prestadas de forma atualizada as devidas informações sobre este assunto.